
Multas
que o proprietário de um cão pode sofrer:
Transportar o cão no colo do motorista ou atrás do
veículo (à esquerda), impedindo a visão, na janela ou solto na caçamba de
utilitários.
Transportar animal do lado de fora do veículo sem
a devida autorização é considerada infração grave, 5 pontos no prontuário, e
com a penalidade de multa no valor de R$ 129,29 - sendo que o veículo pode ser
retido de acordo com o NOVO CÓDIGO
DE TRANSITO BRASILEIRO, Art. 235 da lei 9.503/97, que estabelece:
Art-235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas
partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para transbordo
Também levar o cãozinho no colo do motorista pode
custar caro, pois é considerado infração média, 4 pontos no prontuário, e multa
no valor de R$ 72,86 - De acordo com o art. 252, inciso II. Art.252.
Dirigir o veículo:
II- transportando pessoas, animais ou volume à sua
esquerda ou entra braços e pernas;
Infração: Média
Penalidade: Multa