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15 de dezembro de 2011

MULTAS QUE DONOS DE CÃES PODEM SOFRER
















Multas que o proprietário de um cão pode sofrer:

Transportar o cão no colo do motorista ou atrás do veículo (à esquerda), impedindo a visão, na janela ou solto na caçamba de utilitários.

Transportar animal do lado de fora do veículo sem a devida autorização é considerada infração grave, 5 pontos no prontuário, e com a penalidade de multa no valor de R$ 129,29 - sendo que o veículo pode ser retido de acordo com o NOVO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, Art. 235 da lei 9.503/97, que estabelece: 
Art-235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: 
Infração: Grave 
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para transbordo

Também levar o cãozinho no colo do motorista pode custar caro, pois é considerado infração média, 4 pontos no prontuário, e multa no valor de R$ 72,86 - De acordo com o art. 252, inciso II. Art.252. 
Dirigir o veículo: 
II- transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entra braços e pernas;
Infração: Média 
Penalidade: Multa

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