Oi eu sou o Buck estou lindão não!
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29 de dezembro de 2011
27 de dezembro de 2011
CÃES EM FÉRIAS!
15 de dezembro de 2011
CÃES ESPERANDO NO CARRO? NEM PENSAR...
NESTE SITE O FOTÓGRAFO MOSTRA COMO DONOS DEIXAM CÃES NOS CARROS
Fonte R7 entretenimento
http://entretenimento.r7.com/bichos/fotos/fotografo-expoe-imagens-de-cachorros-sozinhos-dentro-de-carros-20101026-7.html#fotos
É um absurdo o que o dono de um cão é capaz de fazer, sempre devemos lembrar que um animal não pode responder pelos seus próprios atos, portanto é nosso dever protegê-los!
Fonte R7 entretenimento
http://entretenimento.r7.com/bichos/fotos/fotografo-expoe-imagens-de-cachorros-sozinhos-dentro-de-carros-20101026-7.html#fotos
É um absurdo o que o dono de um cão é capaz de fazer, sempre devemos lembrar que um animal não pode responder pelos seus próprios atos, portanto é nosso dever protegê-los!
MULTAS QUE DONOS DE CÃES PODEM SOFRER
Multas
que o proprietário de um cão pode sofrer:
Transportar o cão no colo do motorista ou atrás do veículo (à esquerda), impedindo a visão, na janela ou solto na caçamba de utilitários.
Transportar animal do lado de fora do veículo sem a devida autorização é considerada infração grave, 5 pontos no prontuário, e com a penalidade de multa no valor de R$ 129,29 - sendo que o veículo pode ser retido de acordo com o NOVO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, Art. 235 da lei 9.503/97, que estabelece:
Art-235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para transbordo
Também levar o cãozinho no colo do motorista pode custar caro, pois é considerado infração média, 4 pontos no prontuário, e multa no valor de R$ 72,86 - De acordo com o art. 252, inciso II. Art.252.
Dirigir o veículo:
II- transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entra braços e pernas;
Infração: Média
Penalidade: Multa
Transportar o cão no colo do motorista ou atrás do veículo (à esquerda), impedindo a visão, na janela ou solto na caçamba de utilitários.
Transportar animal do lado de fora do veículo sem a devida autorização é considerada infração grave, 5 pontos no prontuário, e com a penalidade de multa no valor de R$ 129,29 - sendo que o veículo pode ser retido de acordo com o NOVO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, Art. 235 da lei 9.503/97, que estabelece:
Art-235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para transbordo
Também levar o cãozinho no colo do motorista pode custar caro, pois é considerado infração média, 4 pontos no prontuário, e multa no valor de R$ 72,86 - De acordo com o art. 252, inciso II. Art.252.
Dirigir o veículo:
II- transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entra braços e pernas;
Infração: Média
Penalidade: Multa
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