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27 de dezembro de 2011

CÃES EM FÉRIAS!

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 Esse é o Harry
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 Paty acima!










e ao lado também!

 Esse pequenino é o Snoopy, acima e a direita o Bob!










Bob no sofá bem a vontade!



Bob deitadão!



Bob pensando na vida! Acima! 












Nick querendo dormir!



Acima Líli no maior soninho! 












Bob pensando se dorme ou não!
Nick já bocejando...






15 de dezembro de 2011

PROTETOR SOLAR NOS CÃES E GATOS

PROTETOR SOLAR NOS BICHOS





CÃES E A LEI: NEM TODOS SABEM...


FÉRIAS, CÃES & CARROS & LEI, CONFIRA...




http://caninablog.wordpress.com/2010/08/02/transporte-de-animais-em-carros-voce-conhece-a-lei/

CÃES ESPERANDO NO CARRO? NEM PENSAR...

NESTE SITE O FOTÓGRAFO MOSTRA COMO DONOS DEIXAM CÃES NOS CARROS
Fonte R7 entretenimento

http://entretenimento.r7.com/bichos/fotos/fotografo-expoe-imagens-de-cachorros-sozinhos-dentro-de-carros-20101026-7.html#fotos


É um absurdo o que o dono de um cão é capaz de fazer, sempre devemos lembrar que um animal não pode responder pelos seus próprios atos, portanto é nosso dever protegê-los!

As imagens da série de fotos refletem o medo do fotógrafo de não poder ser ouvido, assim como o medo da solidão


CADEIRAS ESPECIAIS PARA O CÃO VIAJAR

MULTAS QUE DONOS DE CÃES PODEM SOFRER
















Multas que o proprietário de um cão pode sofrer:

Transportar o cão no colo do motorista ou atrás do veículo (à esquerda), impedindo a visão, na janela ou solto na caçamba de utilitários.

Transportar animal do lado de fora do veículo sem a devida autorização é considerada infração grave, 5 pontos no prontuário, e com a penalidade de multa no valor de R$ 129,29 - sendo que o veículo pode ser retido de acordo com o NOVO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, Art. 235 da lei 9.503/97, que estabelece: 
Art-235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: 
Infração: Grave 
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para transbordo

Também levar o cãozinho no colo do motorista pode custar caro, pois é considerado infração média, 4 pontos no prontuário, e multa no valor de R$ 72,86 - De acordo com o art. 252, inciso II. Art.252. 
Dirigir o veículo: 
II- transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entra braços e pernas;
Infração: Média 
Penalidade: Multa

TURMINHA DE DEZEMBRO 2011






SONHO REALIZADO